A Constituição Federal
de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo
Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação
Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração
incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento
importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de
caráter imaterial. A Constituição inova,
ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para
a promoção para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas,
mantem a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob
responsabilidade da administração pública.
O Decreto de 1937
estabeleceu como patrimônio:
“o conjunto de bens
móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse
público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer
por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou
artístico.”
Enquanto o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como:
"Os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Enquanto o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como:
"Os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
Nessa redefinição
promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar,
fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Iphan zela pelo
cumprimento dos marcos legais, efetivando a gestão do Patrimônio Cultural
Brasileiro e dos bens reconhecidos pela Unesco como Patrimônio da Humanidade.
Pioneiro na preservação do patrimônio na América Latina, o Instituto possui um
vasto conhecimento acumulado ao longo de décadase se tornou referência para
instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa
cooperação internacional.
Nesse contexto, O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico nacional- Iphan constrói, em parceria com os governos estaduais, o Sistema Nacional do
Patrimônio Cultural, com uma proposta de avanço em três eixos que está sendo
disseminada de maneira continuada pelo Iphan, para os estados e municípios:
coordenação (definição de instância(s) coordenadora(s) para garantir ações
articuladas e mais efetivas); regulação (conceituações comuns, princípios e
regras gerais de ação); e fomento (incentivos direcionados principalmente para
o fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de âmbito
nacional, fortalecer ações coordenadas em projetos específicos).
Trabalhando com esses
conceitos, e para facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a
gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo:
Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial e Patrimônio Mundial.
Patrimonio Cultural. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218> Acesso em 02/10/2014.

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